Riscos Criminais no Comércio de Bebidas Adulteradas: O que Você Precisa Saber

Riscos Criminais no Comércio de Bebidas Adulteradas: O que Você Precisa Saber

Bebidas adulteradas podem trazer riscos legais. Descubra como se proteger e evitar problemas no comércio.

Você sabia que o comércio de bebidas adulteradas pode resultar em sérias consequências legais? Neste artigo, vamos explorar os riscos e como se proteger.

Entendendo os Perigos das Bebidas Adulteradas no Setor de Food Service

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) lançou recentemente o “Informativo Jurídico”, uma série semanal que busca esclarecer as tendências legais que impactam o setor de food service. O objetivo é oferecer orientação e conscientização, com o apoio de escritórios parceiros do Hub Jurídico da ANR. Um dos temas mais urgentes e preocupantes abordados é o risco das bebidas alcoólicas adulteradas.

Nos últimos tempos, a mídia tem noticiado casos graves de intoxicação por metanol, uma substância altamente tóxica que, apesar de parecer etanol (o álcool presente em bebidas legais), pode causar cegueira, danos neurológicos severos e até mesmo a morte. Infelizmente, já foram confirmados cinco óbitos no Estado de São Paulo, e outras ocorrências estão sob investigação em nível nacional. Diante desse cenário alarmante, as autoridades têm intensificado a fiscalização, não só para encontrar quem adultera as bebidas, mas também revendedores e distribuidores que, sem saber ou não, comercializam esses produtos perigosos.

Responsabilidade Penal no Comércio de Bebidas: O Que a Lei Diz

Quando falamos em bebidas adulteradas, a lei é clara e rigorosa. Comerciantes, distribuidores e fabricantes podem ser enquadrados em diferentes crimes, dependendo da sua participação. É crucial conhecer as principais legislações:

  • Código Penal – Artigo 272: Este artigo trata de quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substâncias ou produtos alimentícios destinados ao consumo, tornando-os nocivos à saúde ou diminuindo seu valor nutritivo. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A mesma punição se aplica a quem vende, expõe à venda, distribui ou mantém em depósito bebidas adulteradas, com ou sem álcool. Se a conduta for culposa (sem intenção, mas por negligência), a pena é de detenção de 1 a 2 anos e multa.
  • Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra as Relações de Consumo (Art. 7º, III e IX): Esta lei penaliza quem mistura produtos de tipos diferentes para vendê-los como puros ou quem comercializa mercadorias impróprias para o consumo. A pena é de detenção de 2 a 5 anos ou multa. Também admite a modalidade culposa, com redução da pena.
  • Código de Defesa do Consumidor – Art. 64: Este artigo prevê pena para quem deixa de comunicar às autoridades e aos consumidores sobre a periculosidade de um produto nocivo, depois que ele já está no mercado. A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

É muito importante entender que esses crimes podem ser cometidos de forma culposa, ou seja, sem a intenção direta de causar dano. Basta que haja negligência, imperícia ou omissão. Isso significa que a falta de controle adequado na compra e no estoque de bebidas pode levar à responsabilização criminal de gestores e sócios de estabelecimentos.

Medidas Preventivas Recomendadas para Estabelecimentos

Para proteger seu negócio e seus clientes, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Nota Técnica nº 6/2025, divulgou recomendações formais para bares, restaurantes e outros locais que vendem bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas. Fique atento a estas dicas essenciais:

  • Compre bebidas apenas de fornecedores formais, que tenham CNPJ ativo e toda a documentação em dia.
  • Sempre exija e confira a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Valide a chave de 44 dígitos e compare as informações da nota com o produto: marca, teor alcoólico, volume e número de lote.
  • Recuse qualquer garrafa que mostre sinais de violação, como lacres rompidos, rótulos desalinhados ou ilegíveis.
  • Crie um procedimento padrão de conferência. Faça uma dupla checagem presencial e registre todas as informações importantes: lote, data, nome do fornecedor e número da NF-e.
  • Desconfie de preços que estejam muito abaixo do valor de mercado. Isso pode ser um sinal de alerta.
  • Se você suspeitar de falsificação, pare a venda imediatamente. Isole o lote suspeito, guarde amostras do produto e avise as autoridades competentes, como a Polícia Civil, Procon, Anvisa e Vigilância Sanitária.

Ações da ANR e Conscientização do Setor

A ANR está ativamente engajada na luta contra a adulteração e falsificação de bebidas. A associação trabalha para conscientizar e proteger a sociedade dessa criminalidade. Para isso, a ANR tem promovido workshops em parceria com a ABRABE e liderado diversas iniciativas de advocacy. O objetivo é criar forças-tarefa e melhorar as leis existentes, defendendo tanto os consumidores quanto os estabelecimentos contra atividades ilegais que ameaçam a saúde pública e a segurança do setor.

Adotar essas medidas preventivas é fundamental para diminuir os riscos jurídicos e proteger a reputação do seu negócio. Além disso, garante a segurança dos seus clientes e dos administradores do estabelecimento. Em caso de dúvidas ou se o seu estabelecimento for autuado, procure sempre uma orientação jurídica especializada para evitar problemas criminais e administrativos desnecessários.

Este artigo foi elaborado por André Galvão, Sócio Fundador do escritório Tórtima, Galvão e Maranhão Advogados, em colaboração com Iasmin Cristim Freitas, Coordenadora Jurídica da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

Fonte: Anrbrasil.org.br

Você também vai gostar