Mudanças na Substituição Tributária do ICMS em São Paulo

Mudanças na Substituição Tributária do ICMS em São Paulo

A nova portaria exclui bebidas alcoólicas e alimentos do regime de substituição tributária do ICMS, impactando o setor.

A substituição tributária do ICMS em São Paulo está passando por mudanças significativas. A nova portaria traz implicações diretas para o setor de alimentos e bebidas, e é essencial que empresários e gestores estejam atentos.

Grandes Mudanças no ICMS de São Paulo: Fim da Substituição Tributária para Bebidas e Alimentos

E aí, pessoal do food service! Uma notícia importante acaba de sair do forno e vai impactar diretamente quem trabalha com alimentos e bebidas em São Paulo. A partir de 1º de janeiro de 2026, uma alteração na legislação tributária vai mudar a forma como o ICMS é recolhido para muitos produtos. A Portaria SRE nº 64/2025, publicada em 1º de outubro de 2025, traz o fim da substituição tributária (ST) para bebidas alcoólicas e diversos itens alimentícios.

O Que Muda com a Portaria SRE nº 64/2025?

Basicamente, a substituição tributária é um sistema onde o ICMS é recolhido antecipadamente por um único contribuinte — geralmente o fabricante ou distribuidor — para toda a cadeia. Com essa nova portaria, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, essa regra não valerá mais para uma série de produtos. Isso significa que o imposto passará a ser recolhido de forma direta, na operação de venda normal, como acontece com a maioria dos produtos no regime comum.

A mudança acontece pela revogação de anexos importantes da Portaria CAT 68/2019, que consolidava as regras da ST em São Paulo. Especificamente, o Anexo X, que tratava das bebidas alcoólicas, e alguns itens do Anexo XVI, que abrangia produtos alimentícios, foram excluídos. Essa medida afeta cerca de 130 itens, distribuídos em 12 segmentos econômicos. Estamos falando de uma lista variada que inclui destilados, vinhos, sucos de frutas, águas de coco e até salgadinhos diversos.

Impacto Direto para o Setor de Alimentos e Bebidas

Para quem atua no setor, essa alteração não é pequena e exige atenção. As empresas, tanto as que eram substitutas quanto as substituídas, precisarão revisar seus processos operacionais e fiscais. É um replanejamento completo que deve ser feito antes de 1º de janeiro de 2026. A Portaria CAT 28/2020, por exemplo, será crucial para guiar o tratamento dos estoques durante essa transição.

Entre as providências mais importantes, destacam-se:

  • Revisar os procedimentos de controle de estoques e a forma de apurar créditos de ICMS, seguindo as diretrizes da Portaria CAT 28/2020.
  • Atualizar todos os sistemas de gestão tributária (como ERPs e softwares de apuração) para que estejam em conformidade com as novas regras.
  • Capacitar as equipes fiscais e contábeis, garantindo que todos entendam as novas sistemáticas.
  • Revisar contratos com fornecedores e clientes para ajustar as responsabilidades tributárias.

Por Que Essa Mudança Agora? O Contexto da Reforma Tributária

Essa decisão do governo de São Paulo não é isolada. Ela se alinha com o cenário da Reforma Tributária nacional, que está em andamento. A ideia é reduzir gradualmente a incidência da substituição tributária sobre as operações mercantis. Isso serve como um passo preparatório para a transição ao novo modelo tributário sobre o consumo, que busca simplificar a arrecadação de impostos no país.

Em resumo, a Portaria SRE nº 64/2025 é um movimento estratégico para desburocratizar e modernizar o sistema tributário, facilitando a vida das empresas e preparando o terreno para as grandes mudanças que virão com a Reforma Tributária. Fique atento e prepare-se para essa nova fase!

Fonte: Anrbrasil.org.br

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