STF derruba obrigatoriedade da água filtrada em estabelecimentos de SP
A decisão do STF sobre a água da casa em SP traz segurança jurídica aos estabelecimentos. Entenda os impactos dessa mudança.
A recente decisão do STF sobre a Água da Casa em São Paulo trouxe à tona questões importantes para o setor de alimentação. O que isso significa para os estabelecimentos e consumidores?
STF Mantém Decisão: Fim da Obrigatoriedade da “Água da Casa” em São Paulo
Uma notícia importante para o setor de alimentação em São Paulo: o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.747/2023, conhecida como a Lei da “Água da Casa”. Essa legislação exigia que bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos oferecessem água potável filtrada de graça e à vontade para seus clientes.
Entenda a Decisão e Seus Impactos
A obrigatoriedade da “Água da Casa” já havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em junho de 2024. Agora, em 11 de setembro de 2025, o STF publicou sua decisão no Recurso Extraordinário nº 1.533.614/SP, mantendo o entendimento do TJSP ao não aceitar os recursos que tentavam reverter a situação. A principal justificativa para a inconstitucionalidade foi que a lei feria princípios como a livre iniciativa, a razoabilidade e o livre exercício da atividade econômica.
Para os empresários do ramo, essa medida representava custos adicionais significativos, envolvendo a compra e manutenção de filtros, além de jarras e copos, e poderia até impactar a venda de outras bebidas. Com a decisão do STF, esses estabelecimentos não têm mais a obrigação legal de fornecer água filtrada gratuitamente e estão livres de sanções por não fazê-lo.
O Cenário Atual e o Futuro da “Água da Casa”
Apesar da clareza da decisão, é crucial entender que o assunto ainda não está totalmente encerrado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo interpôs um agravo regimental, que ainda será analisado pelo STF. Isso significa que, embora a obrigatoriedade esteja suspensa por enquanto, o tema pode voltar a ser discutido.
Por ora, a decisão traz mais segurança jurídica para os negócios, permitindo que cada estabelecimento decida se oferecer a “Água da Casa” será uma cortesia ou uma estratégia de relacionamento com o cliente. Vale lembrar que em outros estados, como Rio de Janeiro e Distrito Federal, leis semelhantes continuam em vigor. A posição final do STF em futuros julgamentos poderá, inclusive, padronizar essa questão em todo o país.
Este informativo foi elaborado com a colaboração do escritório parceiro do Hub Jurídico da ANR, Serur Advogados Associados, pela sócia Mariana Ferreira, e teve coordenação jurídica da ANR por Iasmin Freitas.
Fonte: Anrbrasil.org.br
